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Empregos

Câmaras Municipais – Limpezas

Descrição

Data : Junho 17, 2021
Localização : Todo o país

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo – 1 Posto de Trabalho- Assistente Operacional-pedreiro

1 – Para efeitos do disposto na Portaria n.º 125-A/2019, de 30/4, na redação dada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11/1, e conforme o preceituado no art.ºs 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 5 de maio de 2021, após aprovação da proposta de recrutamento em reunião da Câmara Municipal realizada em 28 de abril de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação do Aviso Extrato no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, a contratar no regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo (pelo período de 12 meses, sem prejuízo de renovação nos termos da lei em vigor) – 1 Posto de Trabalho- Assistente Operacional-pedreiro, integrado na Unidade orgânica – Serviço de Administração Direta , previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Ferreira para o ano de 2021.

2 – Local de trabalho: Área do Município de Ferreira do Alentejo.

3 – Caraterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à LTFP, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, compreendendo as seguintes funções e competências – Execução de tarefas no domínio da construção civil, feitas individualmente ou integrado em equipa, quer respeitantes a trabalhos de raiz quer respeitantes a conservações, reparações e recuperações, com grau de complexidade variados, utilizando para o efeito as ferramentas, a maquinaria e os equipamentos necessários. Além dos trabalhos de pedreiro, que implicam esforço físico, existe também a necessidade de dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção das redes de água e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos. Dentro das tarefas habituais destacam-se a abertura e tapamento de roços, execução de trabalhos de alvenarias, rebocos, estuques, barramentos, pinturas e caiações, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora.

4 – Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro; Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

5 – Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal. No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a CIMBAL – Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

6 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no nº 4 do artigo 30º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, ou seja, de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

7 – Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), tendo em conta que se trata de um recrutamento para a carreira de Assistente Operacional de grau 1.

7.3. – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo idênticos aos postos de trabalho, para cuja ocupação se publicita o procedimento
8 – O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação ou valorização profissional e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme a alínea d) do n.º 1 do art.º 37.º da LTFP.

9 – Conforme a deliberação da Câmara Municipal de 28/04/2021, com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à atividade municipal, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único, pelo que, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, ao abrigo do disposto no n.º 4 do art.º 30.º da LTFP.

10 – De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 – Conforme o disposto nos n.º 1 a 4, do artigo 36.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e em cumprimento do despacho do presidente da câmara municipal, datado do dia cinco de maio de dois mil e vinte um, o método de seleção obrigatório a aplicar é :
Avaliação curricular (AC), valorado de 0 a 20 valores,
11.1. – Avaliação curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP) relacionadas com o exercício da função a concurso,e avaliação do desempenho (AD)
Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formação, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente, concluídos e comprovados documentalmente:

Face à ausência de norma expressa na Portaria, e por similitude de parâmetros, são considerados e ponderados os elementos que se seguem e que constavam do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua última redação, desde que se encontrem devidamente comprovados, a saber: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
São considerados os fatores seguidamente indicados, avaliados na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e classificados de acordo com a aplicação da seguinte formula:
AC= (HA*10%) +(FP*30%) +(EP*50%) +(AD*10%), em que:

11.2.- Habilitação Académica (HA) , sendo valorado seguinte modo:
a) Habilitação Literária ou profissional mínima conforme a idade – 10 valores
b) Curso profissional ou habilitação superior à mínima conforme a idade – 15 valores
c) Curso Superior – 20 valores

11.3.- Formação Profissional (FP) – são consideradas as ações de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas e com relevância para as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, realizadas nos últimos 5 anos, de acordo coma aplicação dos seguintes critérios (incluindo seminários, colóquios, etc.), até perfazer o máximo de 20 valores:
-Com duração inferior a 3 horas: 1 valor cada;
– Com duração igual ou superior a 4 horas e inferior a 10 horas: 1,5 valores cada;
– Com duração igual ou superior a 10 horas e inferior a 20 horas: 2 valores cada;
– Com duração igual ou superior a 20 horas: 2,5 valores cada;
No caso de haver certificados de frequência de formação que não indiquem a duração das mesmas (em horas ou dias), atribui-se a valoração de 0,5 valores, a cada.
A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

11.4. – Experiência Profissional (EP): em que é considerado o desempenho efetivo de funções com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
Só é contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao exercício de funções inerentes ao posto de trabalho a contratar, valorado no máximo de vinte valores:
– Com experiência profissional sem interesse para o lugar a prover – 10 valores
– Com experiência profissional, na área a prover:
-Entre 1 a 3 anos – 14 valores
-Entre 3 e 5 anos – 16 valores
-Entre 5 e 10 anos – 18 valores
-Mais de 10 anos – 20 valores
Para efeitos de classificação da experiência profissional, cumpre esclarecer o seguinte:
a) Apenas é considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas. Caso seja necessário o júri pode, ao abrigo da alínea d), do n.º 2, do artigo 14.º da Portaria, requerer ao órgão ou serviço onde o candidato tenha exercido ou exerça funções, ou ao próprio candidato, as informações profissionais e ou habilitacionais que considere relevantes para o procedimento.

11.5. – Avaliação de Desempenho (AD): considerando que a mesma passou a ter caráter bienal, nos termos do artigo 49.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, o júri deliberou, por unanimidade, que a avaliação do desempenho reporta-se ao último período avaliativo, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. De acordo com as menções previstas para o Sistema Integrado de Avaliação:
– Desempenho Inadequado – 8 valores
– Desempenho Adequado – 12 valores
– Desempenho Relevante – 16 valores
– Desempenho Excelente – 20 valores
Quando não se verifique a existência de avaliação do desempenho, por razões que não sejam imputáveis ao candidato, será atribuída a classificação de 10 valores neste fator;
12 – Classificação Final e ordenação final dos candidatos:
12.1 – Nos termos do artigo 26.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação no método de seleção (AC), é efetuada por ordem decrescente da sua classificação quantitativa obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores,

12.2. Critérios de desempate para ordenação dos candidatos na avaliação final – Para desempate, em situações de igualdade de valoração, são utilizados os critérios previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril. Subsistindo a igualdade, são utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de preferência:
– 1.º candidato com maior experiência na área para que é aberto o concurso;
– 2.º candidato com maior média na habilitação académica exigida para a candidatura.
12.3 – Consideram-se excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção;

13. Composição do Júri
Presidente: Álvaro Manuel Nobre de Gusmão Ramos, Chefe da Divisão de Urbanismo e Obras Públicas;
Vogais efetivos:
1ºVogal efetivo: José Inácio Guerreiro Costa, Chefe do Serviço de Logística e Tráfego;
2º Vogal efetivo: Paulo Sérgio Faleiro Mira Simão – Técnico superior (engenharia civil)
Vogais Suplentes:
1º Vogal Suplente: João António Guerreiro Camacho, Técnico Superior (Sociologia)
2ª Vogal Suplente: Vítor Manuel Aniceto Roque, – Técnico superior (engenharia civil);
Nas suas faltas e impedimentos, presidente do júri dos respetivos procedimentos concursais será substituído pelo 1º Vogal efetivo.
14 – As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas
15 – Prazo e forma para apresentação das candidaturas
15.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 – A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15.2 – Forma e prazo de apresentação da candidatura:
As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo acima referido, mediante preenchimento de formulário, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo (www.cm-ferreira-alentejo.pt), dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, enviado para o e-mail recrutamento@cm-ferreira-alentejo.pt

15.3. – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias, sob pena de exclusão em caso de não apresentação;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e NIF, ou do Cartão de Cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sob pena de exclusão em caso de não apresentação, uma vez que invalida a aplicação do método de seleção avaliação curricular; acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos das formações e da experiência profissional declarados no curriculum;
d) Os candidatos vinculados à função pública deverão apresentar declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa obtida nos últimos três anos, ou declaração de que o trabalhador não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público ou se encontrem em situação de mobilidade especial. A não apresentação deste documento é motivo de exclusão.
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15.4 – Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

16 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na sua candidatura, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 – Notificação dos candidatos admitidos e excluídos – de acordo com o preceituado no n.º1 do artigo 22º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os candidatos excluídos serão notificados para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 24º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º3 do artigo 10º da referida Portaria.
20. – Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos – a lista, após homologação, será afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada no site da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo (www.cm-ferreira-alentejo.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2ª Série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 – O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será efetuado segundo as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, imediatamente após o termo do procedimento concursal. A posição remuneratória de referência será a Base Remuneratória da Administração Pública (€ 665 em 2021)
22 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Ferreira do Alentejo (www.cm-ferreira-alentejo.pt)

23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.


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