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Empregos

GNR – Concurso de Admissão de Guardas 2022 – OE202111/0715

Descrição

Data : Dezembro 1, 2021
Localização : Todo o país

Procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento para a admissão ao Curso de Formação de Guardas da Guarda Nacional Republicana 2022 – ARMAS

 

Requisitos:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

 

Outros requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características
expressas no n.º 2 do artigo 3.º do EMGNR: «[…] manter em todas as circunstâncias um bom
comportamento cívico e a proceder com justiça, lealdade, integridade, honestidade e competência
profissional, de forma a fortalecer a confiança e respeito da população e a contribuir para o prestígio
da Guarda e das instituições democráticas.»;

c) Não ter sido condenado por qualquer crime praticado com dolo;

d) Não ter sido dispensado da frequência de cursos anteriores, nos termos dos n.os 1 e 2 do
artigo 245.º do EMGNR;

e) Não ter menos de 18, nem ter completado 27 anos de idade, em 31 de dezembro do ano
de publicação do Aviso de abertura do concurso no Diário da República;

f) Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Ter como habilitações literárias mínimas o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, a que
corresponde o nível 3 (três) ou 4 (quatro) de qualificação do Sistema Nacional de Qualificações;

h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções
a que se candidata;

i) Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação
disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;

j) Sendo militar em regime de contrato (RC), voluntariado (RV) ou contrato especial (RCE) ser
autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe do Estado -Maior;

k) Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;

l) Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz para o serviço
militar, não ter sido considerado inapto na respetiva Junta de Recenseamento, no caso de ter sido
submetido ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas, entretanto tenham sido
sanadas;

m) Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos RC ou RV, como oficial.

 

Pode consultar outras informações importantes acerca do processo de recrutamento no portal do BEP aqui.

A apresentação de candidaturas será feita, exclusivamente, por via eletrónica, através do Portal do Candidato, que pode consultar aqui.


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